É habitual, em muitos condomínios zelador ou porteiros reportarem ao síndico ou à administradora os problemas encontrados no prédio, para tomar as providências com base em informações freqüentemente leigas e informais. É também bastante comum que um funcionário de administradora, em suas atribuições de portador de documentos, verificador do estado de conservação da decoração ou dos uniformes de funcionários, vistorie o imóvel dizendo o que há para ser reparado no condomínio. Erro duplo.
Até mesmo aos zeladores mais bem treinados e aos funcionários de manutenção mais experientes faltam, infelizmente, os conhecimentos e as técnicas dos inspetores prediais. Acima de tudo, a maioria das pessoas envolvidas com manutenção tem dificuldade em observar o imóvel de forma técnica e objetiva. Estão habituados aos problemas do dia-a-dia e podem, mesmo sem intenção, encobrir falhas do imóvel simplesmente por não as perceber. Para se obter uma informação precisa, é necessário ouvir a opinião imparcial de um inspetor predial.
Inspeção Predial é um exame visual da estrutura física e dos componentes de um imóvel, tanto na parte exterior (aí incluídas fachadas, coberturas de áreas comuns, áreas abertas e piscinas, garagens, casa de máquinas), quanto na interior, conforme o contrato (incluindo salas, dormitórios, banheiros, cozinhas, áreas de serviço, escadas), nos sistemas elétricos e hidráulicos, e nos componentes estruturais visíveis (fundações, estrutura e alvenarias).
Quando são encontrados problemas ou sintomas, o inspetor irá recomendar as soluções ou, se necessário, avaliação adicional (ensaios tecnológicos). A inspeção predial visa retratar a condição do imóvel no âmbito da técnica construtiva. Não é uma verificação de conformidade com os códigos de obras e normas de segurança locais e, por isso, o inspetor não aprova ou reprova um imóvel. Mas, ao descrever sua condição física, indica o que pode precisar de reparo ou substituição.
No caso específico de condomínios, a Inspeção Predial visa auxiliar as administradoras e síndicos a gerenciar a manutenção corretiva dos imóveis e, principalmente, a programar a manutenção preventiva, evitando, assim, a incidência de despesas inesperadas e emergenciais. Os síndicos, em sua grande maioria, não dispõem de tempo suficiente e conhecimentos técnicos para inspeções prediais periódicas. Nem é esta a sua atribuição. Porém, não devem ignorar as responsabilidades civis e criminais que sobre eles recaem.
O síndico preocupado com a manutenção e valorização do patrimônio acaba, geralmente, sendo acusado pelos demais condôminos de perdulário. Mas é preciso que ele saiba que tem à mão uma ferramenta imparcial, a Inspeção Predial, para demonstrar tecnicamente aos demais condôminos a necessidade de reparos e possibilitar a programação da manutenção sem pesar no orçamento doméstico dos moradores do condomínio. É importante que as administradoras recomendem, e até exijam, inspeções prediais periódicas aos seus clientes, assumindo o importante papel de consultoras dos edifícios.
O inspetor predial é um profissional especializado, engenheiro, arquiteto ou tecnólogo, que está familiarizado com os muitos elementos de construção de um imóvel e a sua manutenção, entendendo como são produzidos e também como e por que eles falham e/ou se deterioram. A Associação Brasileira de Inspetores Prediais (ABINSP) foi criada com o intuito de congregar estes profissionais e está engajada neste trabalho de definir os procedimentos de inspeção, fornecer material de instrução aos associados, cuidar da ética nas inspeções, evitando que empresas ou profissionais promovam falsas inspeções apenas com o intuito de vender serviços de manutenção.
Fonte: Revista AABIC. Condomínios necessitam de vistoria profissional. Nº 82. Ano VII – Março/2000. Ponto de vista – página 09. Por Zeferino Velloso Neto.
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